Dúvidas frequentes
Dúvidas referentes ao serviço técnico
O que é Alvará de Segurança Contra Incêndio e Emergência?
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e emergência previstas na legislação e normas pertinentes.
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Fale conoscoTodo Empreendimento precisa de ALVARÁ?
Não. Conforme a Norma Técnica 32, empreendimentos de baixo risco são dispensados da emissão de alvará. Sendo eles:
1 - O empreendedor que exerça sua atividade econômica em área não edificada, tais como ambulantes, trailer, carrinhos de lanches em geral, barracas itinerantes e congêneres;
2 - O microempreendedor individual (MEI) que exerça sua atividade em residência unifamiliar, não devendo descaracterizá-la para local de atendimento ao público (até 20 pessoas) e/ou depósito de materiais;
3 - O empreendedor que indique o endereço da residência apenas para fins de correspondência em razão de não exercer as atividades no local, tais como, pintores, pedreiros, eletricistas, vendedores ambulantes, entre outros e que não utilizem a residência para local de depósito de materiais e atendimento a clientes.
4 - A edificação destinada à atividade agrossilvipastoril, excetuando-se silos e armazéns.
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Fale conoscoConforme a Norma Técnica 01:
• O Alvará emitido terá validade por até 1 (um) ano a contar do dia da vistoria realizada ou a partir do pagamento das taxas para aqueles processos simplificados que não recebam a vistoria.
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Fale conoscoFiz o cadastro, mas tem um dado errado. Tem como corrigir?
Sim. Informe o protocolo e o que deve ser corrigido via Formulário de Atendimento Técnico no Sistema PREVENIR. Não é necessário cadastrar outro protocolo.
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Fale conoscoMeu projeto está na fila de análise e esqueci de inserir um documento. Tem como corrigir?
Sim. Informe o protocolo e o que deve ser corrigido via Formulário de Atendimento Técnico no Sistema PREVENIR. Não é necessário cadastrar outro protocolo.
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Fale conoscoMinha empresa só abre a noite. Como vão fazer vistoria?
A inspeção deverá ser realizada em horário comercial.
Caso haja necessidade de realização de inspeção em horário alternativo, o interessado deverá realizar tal solicitação via Formulário de Atendimento Técnico – FAT, encaminhado ao chefe da Seção de Serviços Técnicos, o qual avaliará o pedido.
O FAT deverá ser encaminhado juntamente com o protocolo da solicitação de vistoria.
Ficou alguma dúvida?
Fale conoscoO prazo máximo para realização de inspeção pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência é de 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo do requerimento mencionado no item anterior, prorrogável por mais 15 (quinze) dias.
Esse prazo pode sofrer alterações devido a fatores externos (pandemias, catástrofes naturais, etc.), portanto, organize-se para que possa solicitar a vistoria e aguardar até o prazo máximo.
Em geral, as vistorias são realizadas antes do prazo máximo.
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Fale conoscoEstou com uma dúvida e gostaria de falar com o vistoriador que veio ao meu estabelecimento.
Não repassamos telefones particulares dos vistoridores, pois os mesmos trabalham na rua realizando vistorias. Caso um dos protocolistas não consiga sanar suas dúvidas, você pode optar por:
1. Solicitar uma nova vistoria;
2. Preencher o Formulário de Atendimento Técnico – FAT e aguardar a resposta.
Ressaltamos que para a cada nova vistoria é necessário pagar uma nova taxa, conforme Norma Técnica 01, portanto tente tirar todas as suas dúvidas no momento da vistoria.
O prazo para resposta do FAT é de até 10 dias úteis. Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo de resposta fica prorrogado para 30 (trinta) dias.
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Fale conoscoNão concordo com as exigências feitas. Tem como questionar?
Sim. Você deve preencher o FAT informando o motivo do atendimento e entrar em contato com a Seção de Serviços Técnicos.
O Formulário de Atendimento Técnico – FAT deve ser específico para determinado protocolo e utilizado nos seguintes casos:
1. Para esclarecimentos de dúvidas relativas a procedimentos administrativos e técnicos;
2. Para solicitação de revisão de ato praticado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência (relatórios de vistoria ou análise de projetos);
3. Para solicitação de Alvará Parcial;
4. Outras situações a critério do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência.
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