Dúvidas frequentes

Dúvidas referentes ao serviço técnico

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e emergência previstas na legislação e normas pertinentes.

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Não. Conforme a Norma Técnica 32, empreendimentos de baixo risco são dispensados da emissão de alvará. Sendo eles:
1 - O empreendedor que exerça sua atividade econômica em área não edificada, tais como ambulantes, trailer, carrinhos de lanches em geral, barracas itinerantes e congêneres;
2 - O microempreendedor individual (MEI) que exerça sua atividade em residência unifamiliar, não devendo descaracterizá-la para local de atendimento ao público (até 20 pessoas) e/ou depósito de materiais;
3 - O empreendedor que indique o endereço da residência apenas para fins de correspondência em razão de não exercer as atividades no local, tais como, pintores, pedreiros, eletricistas, vendedores ambulantes, entre outros e que não utilizem a residência para local de depósito de materiais e atendimento a clientes.
4 - A edificação destinada à atividade agrossilvipastoril, excetuando-se silos e armazéns.

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Conforme a Norma Técnica 01:
• O Alvará emitido terá validade por até 1 (um) ano a contar do dia da vistoria realizada ou a partir do pagamento das taxas para aqueles processos simplificados que não recebam a vistoria.

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Sim. Informe o protocolo e o que deve ser corrigido via Formulário de Atendimento Técnico no Sistema PREVENIR. Não é necessário cadastrar outro protocolo.

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Sim. Informe o protocolo e o que deve ser corrigido via Formulário de Atendimento Técnico no Sistema PREVENIR. Não é necessário cadastrar outro protocolo.

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A inspeção deverá ser realizada em horário comercial.
Caso haja necessidade de realização de inspeção em horário alternativo, o interessado deverá realizar tal solicitação via Formulário de Atendimento Técnico – FAT, encaminhado ao chefe da Seção de Serviços Técnicos, o qual avaliará o pedido. O FAT deverá ser encaminhado juntamente com o protocolo da solicitação de vistoria.

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O prazo máximo para realização de inspeção pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência é de 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo do requerimento mencionado no item anterior, prorrogável por mais 15 (quinze) dias.
Esse prazo pode sofrer alterações devido a fatores externos (pandemias, catástrofes naturais, etc.), portanto, organize-se para que possa solicitar a vistoria e aguardar até o prazo máximo. Em geral, as vistorias são realizadas antes do prazo máximo.

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Não repassamos telefones particulares dos vistoridores, pois os mesmos trabalham na rua realizando vistorias. Caso um dos protocolistas não consiga sanar suas dúvidas, você pode optar por:
1. Solicitar uma nova vistoria;
2. Preencher o Formulário de Atendimento Técnico – FAT e aguardar a resposta.
Ressaltamos que para a cada nova vistoria é necessário pagar uma nova taxa, conforme Norma Técnica 01, portanto tente tirar todas as suas dúvidas no momento da vistoria.
O prazo para resposta do FAT é de até 10 dias úteis. Em caso do FAT ser encaminhado para instância superior, o prazo de resposta fica prorrogado para 30 (trinta) dias.

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Sim. Você deve preencher o FAT informando o motivo do atendimento e entrar em contato com a Seção de Serviços Técnicos.
O Formulário de Atendimento Técnico – FAT deve ser específico para determinado protocolo e utilizado nos seguintes casos:
1. Para esclarecimentos de dúvidas relativas a procedimentos administrativos e técnicos;
2. Para solicitação de revisão de ato praticado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência (relatórios de vistoria ou análise de projetos);
3. Para solicitação de Alvará Parcial;
4. Outras situações a critério do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Emergência.

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